O Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis e o Sincomerciários (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de LINS) assinaram neste sabado (18/11/2023), a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que terá reajuste de 5% nos salários.
O percentual de 5% indidente sobre os salarios reajustados em 1° de Setembro de 2023 .
Com isso, o piso base do comércio para empregados em geral passa a ser de R$ 1.882,00 e para empresas de pequeno porte, microempresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) com a adesão ao Repis (Regime Especial de Pisos Simplificados) ficará R$1.804,00
Importância
O acordo foi assinado pelo presidente do Sincomércio, Júlio Galinari, e o presidente do Sincomerciários, Antonio da Silva, e é válido para os trabalhadores no comércio .
Plano odontológico
Entre as cláusulas sociais, vale a pena destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho prevê que as empresas abrangidas concederão o benefício de plano odontológico para todos os seus empregados, no valor individual de R$ 18,00, com cobertura do Rol de Procedimentos e Telemedicina aplicável aos planos odontológico divulgado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O plano contratado deve ser devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde) – CRO e obter o credenciamento dos Sindicatos conforme consta na convenção. O convênio não será oferecido a empregados com contrato de experiência, intermitente ou qualquer outra modalidade de contrato por tempo determinado.
A empresa que deixar de conceder o plano odontológico aos funcionários estará sujeita a multa de R$ 100,00 por funcionário, por mês, valor que será revertido para o trabalhador e para o sindicato dos empregados.
Feriados
A Convenção Coletiva de Trabalho também inclui o Regime Especial de Trabalho em Feriados, respeitando a legislação municipal. Para formalizar a adesão as empresas precisam requerer o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriado 2023/2024.
A solicitação deve ser feita com no mínimo quatro dia de antecedência do feriado no qual pretende o funcionamento da empresa, via e-mail. Além disso, o funcionário que trabalhar no feriado tem direito aos benefícios como valor de 100% sobre o dia de trabalho.
Fica proibido o trabalho em 25 de dezembro, quando se comemora o Natal; 1º de janeiro, dia de Ano-Novo; e 1º de maio, dia do Trabalhador. A convenção coletiva completa pode ser obtida no link : https://atualiza.sincomerciopenapolis.com.br/ADMarquivo/arquivos/pdf/CamScanner%2021-11-2023%2009.03.pdf
Outras informações devem ser solicitadas no Sincomércio.